Luís Correia absolvido
O Tribunal da Relação de Coimbra confirma a absolvição de Luís Correia, ex-presidente da Câmara Municipal de , no crime de prevaricação, aceitando a decisão do Tribunal de e que mereceu recurso pelo Ministério Público.
Eis a decisão do Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra:
“Nestes termos acordam em negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, manter integralmente o acórdão recorrido.
Não há lugar a tributação em razão do recurso por dela estar isento o recorrente.
Coimbra, 16 de Fevereiro de 2022”
O ex-autarca, no processo comum com intervenção do Tribunal coletivo da
Comarca de , Juízo Central Criminal de , Juiz 2, após
realização da audiência de julgamento, foi absolvido dos crimes de prevaricação, pelo proferido acórdão:
“a) Absolver os arguidos Luís Manuel dos Santos Correia, Alfredo da Silva Correia e Eugénio Mateus Martins Camelo, estes dois últimos por referência ao artigo 28º do Código Penal, em co-autoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político, previsto e punido pelo artigo 11.º, da Lei n.º 34/87 de 16/07, de que vinham acusados;
b) Absolver o arguido Luís Manuel dos Santos Correia, como autor material, de um crime de prevaricação de titular de cargo político, previsto e punido pelo artigo 11.º, da Lei n.º 34/87 de 16/07, por referência aos artigos 1.º, 2.º e 3.º, n.º 1, alínea i) do mesmo diploma legal;
c) declarar improcedente, por não provado, o pedido formulado pela acusação de declarar perdida a favor do Estado a quantia € 162 569,03”.
Após recurso do Ministério Público, foi, ontem, proferido o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, que confirma a decisão da 1ª Instância.
Luís Correia sublinhou que “esta decisão vem confirmar o que sempre disse, não haver lugar a crime de prevaricação, mas apenas a um erro administrativo. Tal como refere o Acórdão, efetivamente no caso concreto dos autos não impunham a conclusão insofismável de que o arguido agiu com intenção de beneficiar as ditas empresas”.
