Politécnico pede Informação Jurídica
Na sequência da não homololgação dos estatutos do Politécnico de que previa, na sua reestruturação organizacional, a passagem de 6 Escolas Superiores para apenas 4 Escolas, o presidente do IPCB solicitou “uma análise dos fundamentos da decisão de indeferimento da homologação da alteração dos Estatutos do Instituto Politécnico de ” a Sérvulo & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, e a Informação Jurídica acaba de ser conhecida e enviada a todos os membros do Conselho Geral do Instituto Politécnico.
Nas conclusões da Informação Jurídica, pode ler-se que sobre a questão da Escola de Saúde, “não se vê como é que o IPCB, ao denominar de «Escola de Saúde e Desporto Dr. Lopes Dias» a nova escola que pretendia criar para agregar a oferta formativa de Enfermagem e Tecnologias de Saúde com aquela relativa ao Desporto e Bem-Estar, frustrou o escopo da regra contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353/99”.
E ainda, “sempre se terá de entender que a autonomia estatutária de que os institutos politécnicos gozam é um argumento adicional — e decisivo — que depõe a favor de permitir ao IPCB denominar as suas escolas superiores com liberdade, desde que, dessa forma, não prejudique legítimos objetivos legais, tais como o de não gerar equívocos quanto à vocação formativa dessas escolas (o que não sucede no caso vertente)”.
Sobre esta questão, conclui a Informação Jurídica que “A interpretação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353/99 avançada pela DGES é, portanto, incorreta, sendo aliás manifestamente desconforme com o princípio da proporcionalidade”.
E sobre a Escola de Gestão, escreve a Informação Jurídica “a apreciação sobre a viabilidade de a nova «Escola de Informática e Gestão» desenvolver as suas atividadesletivas em edifícios distintos sitos em localidades que distam 35km entre si — e concretamente, os argumentos avançados nesse juízo — e que redundou na recusa do Ministro da Tutela em homologar os novos estatutos do IPCB ultrapassou o âmbito dos poderes de tutela que assistiam ao Ministro”.
E ainda conclui que “O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, exerceu sobre o IPCB uma tutela integrativa de mérito, e não uma de estrita legalidade, aquilatando, ultra vires, da oportunidade e conveniência da opção do IPCB”. (…)
“Além disso, a solução radical do Ministro da Tutela de, muito simplesmente, recusar a reestruturação orgânica proposta pelo IPCB, não passa, desde logo, o teste da necessidade imposto pelo princípio da proporcionalidade, uma vez que, não obstante a distância entre os edifícios e departamentos que comporiam a nova «Escola de Informática e Gestão», existem soluções alternativas idóneas que permitiriam garantir a participação dos alunos no conselho pedagógico e na associação de estudantes, sem com isso comprometer e onerar a autonomia estatutária e organizacional de que o IPCB goza”.
E sobre a alegada eventualidade de Idanha ficar sem Escola Superior, refere a Informação Jurídica “quanto à afirmação da DGES de que a admitir-se a criação da nova «Escola Superior de Informática e Gestão», nos termos idealizados, permitir-se-ia, a prazo, que o IPCB viesse a concentrar toda a oferta formativa da nova escola na capital de distrito, é uma afirmação que não tem o mínimo de razão de ser e que não pode fundamentar a não autorização da reestruturação das unidades orgânicas do IPCB, bem como a recusa de homologação dos seus novos estatutos, por um motivo: é que aquele juízo de prognose é totalmente infundado em face dos factos de que a DGES dispõe e, diga-se, perante as intenções expressas pelo IPCB, o qual nunca, em parte alguma, declarou pretender aquele resultado — muito pelo contrário, no diálogo que o IPCB manteve com a DGES, o IPCB referiu expressamente que “a oferta formativa que atualmente funciona na vila de Idanha-a-Nova (…) mantém o local de funcionamento na vila de Idanha-a-Nova (…), garantindo o princípio da «atratividade e da coesão dos territórios de baixa densidade»”.




