Estabelecimentos encerram às 20H00 em dias úteis e ás 13H aos fins de semana
A circulação entre concelhos passa a ser proibida ao fim de semana, avançou o primeiro-ministro António Costa.
Qualquer setor de serviços, com mais de 250 trabalhadores, tem que enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
Os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar a partir das 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana.
Novas medidas restritivas:
– Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar.
Exemplo: Lojas de vestuário
– Proibida venda ao postigo de qualquer tipo de bebida
– Encerrados espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away
– Proibidas todas as campanhas de saldos que promovam deslocação e concentração de pessoas
– Proibida concentração em espaços públicos
Exemplo: Jardins
– Proibição de permanência em zonas de frente ribeirinha, com reforço de sinalização de proibição de permanência em bancos, equipamentos de atividade desportiva e outros
– Universidades seniores e centros de convívio têm de ser encerrados
