Vila de Rei

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Assembleia aprova Regulamento de Apoio ao Arrendamento Jovem
A Assembleia Municipal de aprovou, por unanimidade, sob proposta do Executivo, o Regulamento de Apoio ao Arrendamento Jovem no concelho de – ‘Viver no Centro’, que engloba um conjunto de medidas que visam facilitar o arrendamento de habitações no concelho.

O Regulamento visa reforçar as condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no concelho de , com especial enfoque na população jovem.

O valor de apoio ao jovem, previsto no Regulamento para a fixação de residência na modalidade de arrendamento, equivale ao valor correspondente a 20% do valor da renda mensal paga pelo jovem.

Esta percentagem pode aumentar até aos 35%, caso haja 2 ou mais dependentes a cargo e/ou 1 dependente a cargo seja portador de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

A atribuição de apoios destina-se à habitação própria permanente, a jovens e jovens casais com idades entre os 18 e os 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos de idade.

O imóvel tem de estar situado no concelho de , com os apoiados a não poderem ser proprietários de prédios urbanos habitáveis ou arrendatários/senhorios de outra habitação situada no concelho.

O valor da renda não pode ultrapassar os 60% do valor global mensal dos rendimentos.

Os proprietários que afetem edificações para habitação ao arrendamento urbano, no âmbito do presento Regulamento, poderão também usufruir de isenção de 50% de IMI, até ao máximo de 5 anos, ou isenção total de IMI, até ao máximo de 5 anos, caso realizem obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação nestas habitações.

Os pedidos de concessão de apoio terão de ser apresentados junto dos serviços da Divisão Financeira e do Património do Município de , entre os dias 1 e 30 de abril de cada ano, mediante o preenchimento de impresso próprio que estará disponível no site institucional do Município.

O presidente da Câmara vilarregense, Ricardo Aires, afirma que “é necessário criar condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no nosso concelho e este Regulamento surge com esse mesmo propósito.
O estímulo à habitação vem facilitar a fixação de população jovem e, com isso, estimula igualmente o comércio e a economia locais. Num 2º plano, o Município está também a facilitar a reabilitação de zonas urbanas e edificações degradadas, estimulando essa reabilitação através da procura de casas no regime de arrendamento. Relembro ainda que o Município dispõe de apoios adicionais para a recuperação de casas degradadas em todo o concelho e outras vantagens para a reabilitação de edifícios nas Áreas de Reabilitação Urbana de , Fundada, São João do Peso, Estevais e Milreu.”

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