Sertã

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Medidas de Apoio pós-incêndios
Por forma a minimizar prejuízos agro-pecuários decorrentes dos incêndios rurais de 2020 (julho e agosto), a Câmara da divulga o mecanismo existente para apresentação de candidaturas a apoio ao restabelecimento do potencial produtivo.

As medidas de apoio são aplicáveis à ocorrência de incêndios nos meses de julho e agosto de 2020:
– 25 de julho, local de início: Sarnadas (concelho de Oleiros)/Freguesias atingidas do concelho da : União de Freguesias de Ermida e Figueiredo, Freguesia do Troviscal e Freguesia da Várzea dos Cavaleiros;

– 14 de agosto, local de início: Marmeleiro (concelho da )/Freguesias atingidas do concelho da : União de Freguesias da Cumeada e Marmeleiro.

Os proprietários agro-pecuários lesados têm ao dispor o Restabelecimento do Potencial Produtivo, que pressupõe a apresentação de candidatura ao PDR2020 até ao dia 15 de janeiro de 2021.

Os lesados que pretendam apresentar candidatura, terão que ter em consideração as seguintes condições:
a) Só são elegíveis ao apoio referido as explorações cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola;
b) Ter número de identificação do IFAP (NIFAP), que poderá ser obtido na Zona Agrária da ou na Acripinhal, desde que acompanhado do cartão de cidadão ou BI, Contribuinte e NIB – cópia da caderneta ou em papel timbrado da instituição bancária;
c) Propriedade e investimento inscrito no Parcelário, que poderá ser feito na Zona Agrária da (rua da Escola Tecnológica);
d) Concedido apoio correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à actividade agrícola;
e) Montante mínimo de investimento elegível – 100 euros.

Níveis de apoio:
– Se despesa elegível inferior a 5.000€ o apoio é de 100%
– Se despesa elegível superior a 5.000€ e até 50.000€ o apoio poderá ser de 85%
– Se despesa elegível superior a 50.000€ e até 800.000€ o apoio poderá ser de 50%
– Caso a despesa elegível seja superior a 800.000€, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respetiva competência territorial, que deverá estar terminada a 28 de fevereiro de 2021.

Contactos úteis:
Zona Agrária da
Rua da Escola Tecnológica
6100
Tef: 274601785

Aproflora – Associação de Produtores Florestais e Agrícolas da Zona do Pinhal
Rua do Centro Social, nº9
6100-840 Troviscal
Telf: 274604291
Telm: 915249240

ACRIPINHAL
Rua Dom Nuno Álvares Pereira, Lote 1 Cave
6100-654
Telefone 274 603 077

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