Porta 65

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Candidaturas de setembro
A fase de candidaturas de setembro ao Programa – Jovem decorre até 4 de outubro.

O Programa -Jovem é um apoio financeiro ao arrendamento por jovens (isolado, em agregados, ou em coabitação), regulado por um conjunto de diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.

Quem pode candidatar-se a este programa
– Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35.
– Jovens em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
– Nos agregados tipo “jovem casal” um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos (entenda-se que no limite um jovem pode ter 36 anos e o outro jovem 34 anos).
– Um agregado “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto.

Os jovens têm de ser titulares dum contrato de arrendamento;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

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