Mapas com áreas a limpar em cada aldeia
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, a gestão de combustível nesses terrenos.
Qualquer edificação fora dos aglomerados populacionais é considerada edifício inserido em espaço rural, pelo que lhe está associada uma faixa de gestão de combustível de largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais.
O Orçamento de Estado para 2018 alterou as datas limite para execução destes trabalhos, pelo que o prazo de 30 de abril foi antecipado para 15 de março (apenas para a execução das faixas de 50m, mantendo-se 30 de abril para as faixas de 100m e as coimas associadas a estes incumprimentos foram aumentadas para o dobro, sendo agora de 280 euros a 10.000 euros no caso de pessoas singulares e de 1.600 euros a 12.000 euros no caso de pessoas coletivas.
Até 31 de maio, a Câmara garantirá a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei.
Neste caso, os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara das despesas efetuadas com a gestão de combustível.
A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara conta com a colaboração das forças de segurança.
