Idade de reforma aumenta

Idade de reforma aumenta

Reforma aos 66 anos e 3 meses.
Vai ter de trabalhar mais um ano e 3 meses, a partir de hoje, para alcançar a idade de reforma.

De acordo com uma portaria publicada, em 10 de abril de 2016, em Diário da República, “tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2014 e 2015 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2017 passa a ser 66 anos e 3 meses”.

A idade de acesso à reforma para usufruir da pensão completa vai aumentar um mês a partir de hoje, para os 66 anos e 3 meses, fruto da evolução da esperança média de vida.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor.

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