Atendimento prioritário muda a partir de hoje
A partir de hoje, dia 27 de dezembro, passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado (antes era apenas obrigatório no público).
De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada.
Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).
Se a lei for desrespeitada depois de 27 de dezembro, deve solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa.
Poderá fazê-lo junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da entidade que supervisione o serviço em causa.
Por exemplo, a ASAE no caso de um espaço comercial. Se a entidade infratora for pessoa singular, passa a ser punida com coima que vai dos 50 euros aos 500 euros; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos 100 euros aos 1000 euros.
