AVISO À POPULAÇÃO

AVISO À POPULAÇÃO

PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação de tempo quente e seco, destacando-se:
− Vento do quadrante norte, mais intenso nas terras altas, com rajadas até 60-65km/h;
− Tempo seco, com valores baixos de humidade relativa em quase todo o território. Fraca recuperação noturna, em especial nas terras altas;
− Subida da temperatura máxima esta segu da-feira, dia 22 de agosto. Noites tropicais em alguns locais;
− Índices de risco de incêndio a manterem-se em Muito Elevado a Máximo nas regiões Norte e Centro até ao vale do Tejo e no Baixo Alentejo e Algarve.

EFEITOS EXPECTÁVEIS
Agravamento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas, pelo estado de secura da vegetação e pela continuidade do empenhamento nas ações de supressão, especialmente nos grandes incêndios rurais.

MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que o território
continental vai estar em situação de alerta entre os dias 21 e 23 de agosto devido ao risco de incêndios.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, são implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
− Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais
previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
− Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
− Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
− Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas
com lâminas ou pá frontal.
− Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
independentemente, da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:
− Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas,
desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas
de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não
decorra perigo de ignição;
− A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que
realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou
gerador de temperatura;
− Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
− Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas,
nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração
florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11H00, desde que sejam
adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos
comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

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