Apoio de 125 euros

Apoio de 125 euros

As pessoas com um rendimento mensal bruto até 2.700 euros vão receber um apoio único no valor de 125 euros, em outubro, e não abrange pensionistas. Para isso, é necessário que os contribuintes tenham os dados atualizados nos sites das Finanças e da Segurança Social.
O pagamento tem um cariz individual e qualquer pessoa que cumpra os requisitos, casada ou não, poderá receber o apoio de 125 euros.

Além deste apoio de 125 euros, está ainda previsto um subsídio de 50 euros – por dependente – às famílias. Os dois apoios podem ser acumulados.

Fernando Medina explicou, em conferência de imprensa, que quem começou a trabalhar em 2022 não recebe o apoio de 125 euros. Por exemplo: os jovens que entraram este ano no mercado de trabalho não recebem esse dinheiro. Em vez disso, é dado o apoio de 50 euros aos pais do trabalhador que, no ano passado, era filho dependente.

Estão igualmente incluídos neste apoio extraordinário os beneficiários de prestações sociais, como o rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, prestação social de inclusão, subsídio de cuidadores informais, entre outros.
Também os desempregados que não recebem subsídio vão, no mês de outubro, receber o apoio extraordinário de 125 euros desde que estejam inscritos no IEPF – Instituto do Emprego e Formação Profissional.

O pagamento deste apoio será feito através das Finanças com o mesmo meio de pagamento para efeitos de IRS.
Para os beneficiários de prestações sociais, o pagamento será efetuado pela Segurança Social pelos mesmos meios usados para o pagamento dos subsídios.

Os valores não estão sujeitos a tributação.

– Atualizar IBAN no Portal das Finanças
Deve declarar, atualizar, corrigir ou confirmar o número de identificação bancária internacional (IBAN) à Administração Fiscal aqui.

– Atualizar o IBAN no site da Segurança Social
Deve atualizar os dados no site da Segurança Social Direta.

Aceda a “Perfil”, selecione “Dados Pessoais” e “Atualizar contactos” e atualize o email. Depois, selecione “Conta bancária” e atualize o IBAN.

No caso dos cidadãos que ainda não tenham recebido/efetuado nenhum pagamento da Autoridade Tributária ou Segurança Social, devem comunicar o IBAN onde querem receber o apoio.

imagem ilustrativa

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