Tolerância de Ponto

Tolerância de Ponto

O Governo, por despacho do Primeiro-Ministro, dá tolerância de ponto, nos dias 23 e 30 de dezembro, aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

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