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Detidos por manipulação de tacógrafo
O Comando Territorial da da GNR, através do Destacamento de Trânsito (DT) da , ontem, dia 19 de dezembro, deteve em flagrante, um homem de 42 anos, e uma mulher, de 45 anos, por falsificação de notação técnica, por circularem num veículo pesado de mercadorias com um sistema de manipulação e viciação de tacógrafo, no concelho da .

No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária a um veículo pesado de mercadorias, os militares da apuraram a existência de um sistema de manipulação na unidade do veículo, que impedia que o aparelho tacográfico efetuasse o registo correto dos tempos de condução, repouso, velocidade e distância percorrida.

Deste modo eram adulterados os dados do registo, originando, desta forma, uma notação técnica falsa.

Os condutores foram detidos e constituídos arguidos e o veículo apreendido, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial da .

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores.

O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.

A Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores e cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.

Para além de criar ainda desigualdades concorrenciais, já que os condutores que praticam este tipo de infrações e as empresas associadas podem apresentar custos de operação mais vantajosos do que aqueles que cumprem a legislação vigente, promovendo a segurança rodoviária.

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