Contribuintes têm até ao final do dia de hoje para validar agregado familiar
Segundo o site Economia e Finanças, se o seu agregado familiar sofreu alterações à sua composição, ou seja, se os elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2022 diferir dos elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2021, tem até 15 de fevereiro para proceder à atualização junto do Portal das Finanças. A título de exemplos de alterações, destacam-se, nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Também hoje, dia 15 de Fevereiro, deve comunicar encargos com rendas no interior do país.
Se mudou de residência permanente para o interior do país e pretende beneficiar do respetivo apoio, este é o prazo para reportar os encargos com rendas em resultado dessa transferência.
Até 15 de fevereiro – Comunicar a duração do contrato de arrendamento ou a cessação do contrato.
Comunique até esta data a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do . Note que este passo pode originar uma menor taxa autónoma de sobre os rendimentos prediais. Reduzindo o imposto a pagar.
Em alternativa, se o contrato terminou, este é também o prazo para indicar a cessação/termo e o respetivo motivo. Note que se fez esta declaração no momento em que o contrato cessou não terá que repetir o processo. No entanto, se o contrato cessou durante o ano e não deu essa indicação, gerando a respetiva declaração através do Portal das Finanças – Arrendamento (apesar de ter deixado de emitir recibos), tem até 15 de fevereiro para informar a AT.
As restantes datas são as seguintes
:
Até 25 de fevereiro – Confirme as faturas
Vá ao e-fatura e confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de .
Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do
Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do através do Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do . Este nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).
Se se esquecer, poderá sempre indicar depois, mas nesse caso terá que entregar manualmente o (via digital) e não de forma automática. Quem não recorrer ao Automático tem tido a hipótese de indicar a entidade na declaração, mesmo após 31 de março.
Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual
A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”
De 16 a 31 de março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais
Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no a pagar ou a deduzir.
Caso detete algum problema a AT indica o seguinte:
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas, ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares, ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência
de fatura apurados pela AT. Faça uma Reclamação Graciosa.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
De 1 de abril a 30 de junho – Prazo de entrega do 2023 (rendimentos de 2022)
Este é o prazo para conferir o Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o Automático.
Data para indicar o IBAN
Para poder receber um eventual reembolso terá que informar a AT do seu IBAN. Poderá fazê-lo até à data de entrega do . Atendendo aos apoios que foram dados em 2022, é provável que a larga maioria dos contribuintes tenham os IBAN atualizados junto das finanças. EM todo caso, deverá confirmar.
