Operação “TRIBUTO I”

Operação “TRIBUTO I”

A Guarda Nacional Republicana, no dia 23 de fevereiro, realizou uma operação de fiscalização e controlo intensivo de mercadorias em todo o território nacional, com incidência nos principais eixos da rede viária nacional, com o objetivo de prevenir, descobrir e reprimir situações de infração e fraude tributárias.

Foram estabelecidos como alvos preferenciais da operação, os veículos de mercadorias em geral e os veículos automóveis ligeiros, visando, nomeadamente, o controlo dos documentos de transporte e faturação, de mercadorias sujeitas a Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), designadamente, Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Produtos Energéticos (ISP), Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) e Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como a regular condição dos veículos de matrícula estrangeira em circulação no território nacional.

No decorrer da operação, os militares da Guarda fiscalizaram 1.312 viaturas e 10 empresas e/ou estabelecimentos comerciais, culminando na detenção de um indivíduo por condução sem habilitação legal. Da ação resultou ainda a apreensão de um veículo por excesso de tempo de permanência em território nacional (com matrícula estrangeira) e foram elaborados diversos autos de contraordenação, destacando-se:

· 180 autos de notícia no âmbito do regime de bens em circulação, nomeadamente por falta de documentos de transporte e/ou omissões/inexatidão dos documentos de transporte;

· 150 autos de contraordenação rodoviária, dos quais se destacam: 20 por excesso de peso, nove por falta de inspeção periódica obrigatória, cinco relacionados com tacógrafos, oito por falta de inspeção periódica obrigatória, três por falta de seguro de responsabilidade civil, três por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças, um por uso indevido do telemóvel no exercício da condução, um no âmbito do imposto sobre veículos.

A Guarda Nacional Republicana, ciente do seu efeito dissuasor e preventivo, irá prosseguir e intensificar este tipo de operações, no âmbito do combate à economia paralela e às práticas de Fraude e Evasão Fiscais.




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