Detido em flagrante por caça com meios proibido
O Comando Territorial da Guarda da GNR, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) da Guarda, no dia 8 de maio, deteve um homem, de 76 anos, por caça
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram um homem que exercia a caça ao javali, através de meios não permitidos, vulgarmente conhecidas por “laços”, motivo que levou à sua detenção em flagrante.
No seguimento da ação foram apreendidos 9 cabos de aço, os quais são um meio e processo não permitido para caçar.
O detido foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
O laço é um meio proibido para o ato venatório, tipificando um crime punível com a pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.
Nos termos da Lei da Caça, trata-se de um meio não seletivo de caça, causando risco indiscriminado para outros animais selvagens e domésticos e mesmo para os seres humanos.
