Vila de Rei

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Queimas de sobrantes são proibidas
A realização de queimas de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de explorações agrícolas e florestais encontra-se proibida até ao dia 31 de outubro, independentemente, das condições climatéricas que se façam sentir até à data, devido ao fato que a realização de queimas de sobrantes é um risco acrescido para a deflagração de incêndios florestais.

Apenas após esta data, e caso as condições climatéricas sejam favoráveis, volta a ser possível efetuar queimas, devendo os interessados solicitar obrigatoriamente a devida autorização através do número 274 107 002, durante o período de segunda a sexta-feira, mesmo para queimas a realizar aos fins de semana.

A realização de queimadas sem a devida autorização é considerada uso de fogo intencional e pode incorrer em contraordenação, com coimas de 140 euros a 5.000 euros, para pessoas singulares, e de 800 euros a 60.000 euros para pessoas coletivas.

Em caso de incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.

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