Empresas pagam compensação por despesas em teletrabalho em Outubro

Empresas pagam compensação por despesas em teletrabalho em Outubro

De acordo com os dias que se teletrabalha, a portaria define um valor diário de 10 cêntimos para compensar custos adicionais com eletricidade, 40 cêntimos para compensar custos de internet pessoal e 50 cêntimos pelo uso de computadores e equipamentos próprios.

A portaria que fixa o valor limite isento de impostos e contribuições da compensação paga pelas empresas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com teletrabalho foi esta sexta-feira publicada em Diário da República e entra em vigor em outubro.

Na prática, estes valores resultam em um euro por dia para as despesas adicionais com teletrabalho (22 euros por mês, tendo em conta 22 dias de trabalho) e a majoração em 50% resultará em 1,5 euros por dia (33 euros por mês).

O valor limite “é apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora”, define a portaria.

Segundo o diploma, “considera-se disponibilização para efeitos do número anterior a oferta, a cedência, a colocação à disposição, a venda a um preço inferior ao valor de mercado ou qualquer outro ato que permita o uso e fruição da eletricidade, da Internet e do computador ou equivalente sem que o trabalhador suporte financeiramente os respetivos encargos em condições normais de mercado”.

O valor limite “é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador”, pode ler-se na portaria.

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