Exames para verificação de incapacidades poderão ser por videochamada

Exames para verificação de incapacidades poderão ser por videochamada

As notificações e convocatórias relativas às juntas médicas poderão ser feitas por meio eletrónico e os beneficiários vão poder requerer a realização de exame médico por videochamada, indica o decreto-lei publicado em Diário da República (DR).

“Os processos de verificação de incapacidade, deficiência e dependência são desmaterializados (…). A informação médica, os meios auxiliares de diagnóstico e relatórios de médicos especialistas apresentados pelo beneficiário, sempre que não se encontrem em suporte eletrónico, são digitalizados e constam em anexo ao processo desmaterializado, quando justificativos da fundamentação dos atos médicos”, refere o decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social.

Aprovado já em Conselho de Ministros, e promulgado pelo Presidente da República, este decreto-lei entra em vigor a 1 de abril.

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