Tribunal decreta suspensão do barulho da Central de Biomassa
Depois de uma providência cautelar apresentada pela Associação de Moradores do Sítio da Gramenesa, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo
Branco decidiu na segunda-feira, dia 12 de Fevereiro, que a Central de Biomassa do Fundão, “terá de suspender o exercício de quaisquer atividades suscetíveis de produzir ruído, no período noturno entre as 23 horas e as 07 horas da manhã” durante a semana, bem como, “no mesmo período correspondente aos fins de semana e feriados”.De acordo com a sentença, ainda não definitiva pois a empresa pode recorrer da decisão do tribunal, a mesma decisão aplica-se ao “exercício da atividade de trituração de biomassa no parque de biomassa”, no exterior.
