Se sofreu danos em equipamentos elétricos devido a uma falha de energia, saiba que pode pedir uma indemnização, conforme previsto no Regulamento da Qualidade de Serviços.
Para solicitar a compensação, deve apresentar uma reclamação por escrito ao prestador de serviços, utilizando os canais disponíveis no site da empresa, por e-mail ou através de carta registada com aviso de receção. É importante guardar sempre um comprovativo da reclamação efetuada.
Em alternativa, pode também recorrer ao Livro de Reclamações (em papel ou online), onde a empresa é obrigada a remeter a queixa à ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e responder no prazo de 15 dias úteis. Caso não concorde com a resposta, pode reencaminhar a reclamação para a ERSE.
Outras opções incluem apresentar queixa através da página Reclamar da Deco, da Direção-Geral do Consumidor ou do Portal da Queixa.
Antes de avançar para a via judicial, poderá ainda recorrer a um centro de arbitragem de conflitos ou aos gabinetes municipais de apoio ao consumidor, disponíveis em muitas autarquias.
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