Covilhã

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Tribunal Superior confirma ilegalidade da atuação do Município
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) voltou a dar razão à Águas da Serra e manteve suspensão da decisão de resgate da concessão tomada pelo Município da , com fundamento em ilegalidade.

O Tribunal confirmou a sentença de 1ª Instância, de 21 de março de 2025, e que “a decisão de resgate da concessão tomada pelo Município da é ilegal e não está suportada em razões de interesse público”, segundo comunicado de Águas da Serra..

O Tribunal entendeu, tal como a Águas da Serra tinha afirmado, “que foi ilegal a atuação do presidente da Câmara Municipal da ao desvalorizar e desconsiderar o Parecer da ERSAR, que já tinha alertado para a ausência total de interesse público no resgate e para a ilegalidade da pretensão do Município da “.

O Tribunal confirmou, ainda, “haver grande probabilidade de a Águas da Serra ganhar a ação principal que já propôs contra o Município da “.

Com este acórdão, o resgate continua suspenso.

É uma nova vitória da Águas da Serra contra uma atuação do Município da que “se considera profundamente ilegal, no que foi, agora, confirmado na 2º Instância dos tribunais administrativos”.
O Acórdão deste Tribunal, diz a Àguas da Serra, “não deixa dúvidas quanto à ilegalidade da atuação do presidente da Câmara Municipal da e da Assembleia Municipal da , sublinhando que a tentativa de resgate não respeita as exigências previstas na lei (tal como a ERSAR já tinha sublinhado) e é profundamente lesiva do interesse público, dos munícipes e da própria concessão.
O resgate continua, assim, suspenso e sem produzir efeitos jurídicos”.

Sobre o conteúdo do Acórdão, o TCA Sul centrou a sua decisão na verificação da existência de fundamento legal para o resgate, isto é, na existência, ou não, de interesse público justificativo. E, na perspetiva do TCA Sul, “as razões invocadas pelo Município da para tomar a decisão de resgate da concessão, não são relevantes para preencher as exigências de interesse público que a lei prevê para este efeito e para avançar com uma decisão dessa natureza, ao contrário do que o presidente da Câmara Municipal da havia (repetidamente) afirmado”, sublinha a Aguas da Serra.

Para o TCA Sul, e tal como a Águas da Serra tem vindo a reiterar, o interesse público subjacente à decisão de resgate “não está minimamente justificado pelo Município da “.
Ainda nas palavras do TCA Sul, as justificações invocadas pelo Município da para resgatar esta concessão traduzem apenas considerações gerais e superficiais e representam simplesmente uma intenção de reponderação de decisões municipais anteriores – o que não é razão bastante, à luz da lei, para se avançar com um resgate – e não apresentam nem o rigor nem a profundidade mínimos exigidos para uma decisão com essa natureza.

Este Acórdão, que confirma a decisão do Tribunal Administrativo de Fiscal de Castelo Branco no mesmo sentido, reforça a convicção anteriormente transmitida pela Águas da Serra, no sentido da ilegalidade da atuação do Município da e do seu presidente.
E, com isso, confirma a anterior sentença de suspensão da decisão de resgate, que, assim sendo, não produz quaisquer efeitos.

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