“Considerando que a depressão KRISTIN, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, afetou significativamente o território nacional e, em particular, o concelho de Castelo Branco, originando um elevado número de ocorrências, designadamente, a queda de estruturas e de árvores, danos em habitações e infraestruturas, interrupções no fornecimento de energia elétrica e nas comunicações, cortes de vias rodoviárias, encerramento de estabelecimentos de ensino e perturbações relevantes no normal funcionamento dos serviços públicos e da vida da população;
Considerando que, face à gravidade da situação, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil foi ativado às 07h30 do dia 28 de janeiro de 2026, encontrando-se os serviços municipais e os Agentes de Proteção Civil em permanente estado de prontidão e intervenção;
Considerando a manutenção do Estado de prontidão Especial nível III, até às 23h59 do próximo dia 30 de janeiro;
Considerando que, de acordo com a informação meteorológica disponível, se mantém a previsão de persistência de condições meteorológicas adversas, suscetíveis de agravar os efeitos já verificados, nomeadamente, ao nível do vento forte, precipitação intensa e instabilidade das estruturas;
Considerando que a situação descrita configura um agravamento excecional do risco coletivo, exigindo a adoção imediata de medidas de caráter preventivo, especial e excecional, com vista à salvaguarda de pessoas e bens, bem como à reposição da normalidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação (Lei de Bases da Proteção Civil), conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação,
Determino:
É declarada a Situação de Alerta para todo o território do concelho de Castelo Branco, com efeitos imediatos, válida até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2026, sem prejuízo da sua eventual prorrogação, caso a evolução da situação o justifique.
A presente declaração tem por objetivo assegurar a coordenação institucional e operacional das entidades envolvidas, bem como reforçar a capacidade de resposta municipal face aos efeitos da depressão KRISTIN, atendendo à previsão de manutenção de condições meteorológicas adversas.
Medidas a implementar
No âmbito da Situação de Alerta, são determinadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) Manutenção da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, em modo de prontidão reforçada;
b) Reforço da vigilância e monitorização de zonas de risco, nomeadamente áreas florestais, linhas de água, taludes, zonas urbanas vulneráveis e infraestruturas críticas;
c) Mobilização e coordenação de todos os Agentes de Proteção Civil, designadamente Bombeiros, GNR, PSP, Serviço Municipal de Proteção Civil, Serviços de Saúde e restantes entidades com especial dever de cooperação;
d) Prioridade absoluta às ações de socorro, salvamento e assistência às populações, incluindo realojamento temporário sempre que necessário;
e) Interdição ou condicionamento de acessos a vias rodoviárias, espaços públicos e edifícios que apresentem risco para a segurança de pessoas e bens;
f) Reforço dos meios humanos e materiais afetos às operações de proteção civil, podendo ser determinado o prolongamento de horários e a mobilização excecional de recursos municipais;
g) Garantia da operacionalidade dos serviços essenciais, nomeadamente energia, água, saneamento, comunicações e saúde, em articulação com as entidades competentes;
h) Adoção de medidas especiais de informação pública, através dos canais institucionais do Município, com recomendações de autoproteção à população;
i) Levantamento sistemático dos danos, com vista à avaliação de prejuízos e eventual acionamento de mecanismos de apoio e reposição da normalidade.
Todas as entidades públicas e privadas com especial dever de cooperação ficam obrigadas a prestar o apoio solicitado pela Autoridade Municipal de Proteção Civil.
O coordenador Operacional Municipal assegura a coordenação operacional das ações decorrentes da presente declaração, reportando regularmente ao Presidente da Câmara Municipal.
Castelo Branco, 29 de janeiro de 2026, 16H00
O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco
Leopoldo Rodrigues “
