Declaração de calamidade publicada em Diário da República abrange Castelo Branco e mais 59 concelhos
A situação de calamidade decretada pelo Governo na sequência dos danos provocados pela tempestade Kristin foi hoje publicada em Diário da República, abrangendo 60 concelhos, entre os quais Castelo Branco, um dos territórios mais afetados na região Centro.
No diploma, o Governo sublinha que, para além da perda irreparável de vidas humanas, o fenómeno meteorológico extremo causou danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas e instituições sociais, afetando igualmente património natural e cultural. São ainda referidas perturbações prolongadas no fornecimento de água, eletricidade e comunicações, que impactaram de forma severa as condições de vida das populações.
A declaração de calamidade vigora entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 1 de fevereiro de 2026 e abrange os seguintes concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
O diploma autoriza ainda os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna a identificar outros concelhos que, não constando inicialmente da lista, tenham sido gravemente afetados pela tempestade, nomeadamente por cenários de cheia, após parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Na resolução é igualmente esclarecido que a declaração de calamidade não afasta a responsabilidade das seguradoras, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Fica determinado um levantamento urgente dos danos e a manutenção de um elevado grau de prontidão das equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social. A medida prevê ainda a justificação de faltas ou dispensa de serviço para trabalhadores que desempenhem funções como bombeiros voluntários ou voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa, com exceção de funções críticas na área da segurança, forças armadas e emergência médica.
A declaração de calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil e produz efeitos imediatos.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, afirmou que a situação atual justifica a “excecionalidade” nos processos de contratação pública, permitindo maior celeridade “por razão de urgência”.
A passagem da depressão Kristin por Portugal continental deixou um rasto de destruição, tendo provocado pelo menos cinco mortos, vários feridos e desalojados, segundo a Proteção Civil. A Câmara Municipal da Marinha Grande contabiliza ainda uma vítima mortal adicional no concelho.
Fonte: Lusa
