A cobrança dos 10 cêntimos do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em restaurantes e cafés tem motivado queixas. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) já esclareceram que o depósito não pode ser cobrado quando a bebida é consumida no estabelecimento e a embalagem aí permanece “em condições adequadas”.
Nas vendas para take-away, entregas ao domicílio e cantinas, o depósito deve ser cobrado no momento da venda, não sendo obrigatória a retoma das embalagens. A AHRESP tem reforçado esta informação junto dos associados, recordando que não deve haver lugar à cobrança quando a embalagem é aberta, o produto é consumido no local e a embalagem é devolvida no próprio estabelecimento.
Três meses após o arranque do SDR, o projeto Volta já registou a devolução de 55,5 milhões de embalagens de bebidas de plástico e metal. A rede de recolha conta com mais de 2.500 pontos em todo o país e deverá atingir os 3.000 até 10 de agosto.
Fonte: Expresso
