Durante muitos anos, habituámo-nos a pensar na eletricidade como algo que chega às nossas casas sem sabermos exatamente de onde vem. Produz-se num lugar, percorre a rede e chega ao consumidor, que no final do mês recebe a respetiva fatura.
A expansão da energia solar e da capacidade de armazenamento através de baterias está a acrescentar uma nova possibilidade a este modelo: produzir e armazenar energia localmente e partilhar essa produção com pessoas, empresas e instituições que vivem ou trabalham nas proximidades. Desta forma, é possível beneficiar da energia produzida não apenas durante as horas de sol, mas também durante parte da noite, através da energia armazenada nas baterias. Esta energia pode ser produzida por painéis solares instalados em coberturas ou em pequenos parques solares no solo.
É esta a lógica que está na base das comunidades de energia e do autoconsumo coletivo.
Os grandes projetos continuam a ser essenciais para produzir os volumes de eletricidade necessários para responder à procura nacional e à crescente eletrificação da economia. No entanto, o autoconsumo vem desempenhar uma função diferente e complementar: aproxima uma parte da produção renovável das comunidades e cria diretamente benefícios ao nível da poupança na fatura de eletricidade.
O princípio é relativamente simples – um pequeno parque solar produz eletricidade que pode ser partilhada por vários consumidores localizados numa determinada área. Em vez de cada família necessitar de instalar painéis na sua própria casa, diferentes consumidores podem beneficiar da produção de uma instalação comum, desde que estejam dentro do raio máximo de distância previsto na lei.
Na prática, isto abre a porta a que famílias que nunca conseguiriam produzir e armazenar a sua própria eletricidade possam participar na transição energética. Quem vive num apartamento, quem não dispõe de uma cobertura adequada ou quem simplesmente não tem disponibilidade para realizar o investimento inicial pode passar a ter acesso à energia renovável produzida e armazenada nas proximidades.
Mas há outra dimensão que merece atenção: Portugal vai precisar de aumentar significativamente a produção de eletricidade renovável nos próximos anos. Isso significa que muitos projetos serão desenvolvidos. A questão que se coloca aos grandes promotores é, por isso, muito concreta: como fazer com que uma parte dos benefícios associados a esses projetos permaneça também nas comunidades que os recebem? O autoconsumo coletivo pode ser uma das respostas.
Um grande projeto renovável tem escala, capacidade técnica e acesso a investimento. Quando um projeto desta natureza apoia a criação de soluções de autoconsumo coletivo autónomas e dimensionadas para a população envolvente, o projeto deixa de ter apenas uma relação física com o território e passa a criar uma relação de vizinhança com a comunidade que ali vive.
Os benefícios assumem diferentes formas:
- A produção renovável local é atribuída aos consumidores participantes a preços tipicamente mais baixos que os praticados pelas comercializadoras tradicionais;
- Os custos com eletricidade possuem maior previsibilidade ao longo do tempo, por não estarem expostos às oscilações do mercado grossista;
- Este benefício abrange, famílias, empresas, instituições sociais e equipamentos públicos;
- Os membros do autoconsumo coletivo dão apoio direto à redução da pegada carbónica nas aldeias da região;
- Há um fortalecimento da coesão social pela participação ativa da comunidade nos processos de transição energética.
Para os grandes promotores, esta evolução traz também uma responsabilidade acrescida. Desenvolver renováveis não deve significar apenas implementar projetos nos locais onde existem as condições adequadas para produzir eletricidade. Significa perceber de que forma essa produção pode coexistir com outras atividades e gerar valor no território.
Projeto “LUZ partilhada”
É neste contexto que a Enermatch está a desenvolver o projeto “LUZ partilhada”, uma iniciativa de autoconsumo coletivo apoiada pela Lightsource bp. A iniciativa destina-se a famílias, negócios e instituições que cumpram os critérios geográficos e técnicos de participação em localidades abrangidas dos concelhos de Penamacor, Idanha-a-Nova e Fundão.
Os participantes elegíveis poderão beneficiar de energia renovável produzida e armazenada nas proximidades, sem terem de instalar painéis solares ou baterias nos seus imóveis, através de uma tarifa acessível que permitirá reduzir o custo da energia abrangida pelo autoconsumo e contribuir para uma poupança na fatura de eletricidade.
Este é um dos grandes passos da transição energética portuguesa. Não basta perguntar quantos megawatts renováveis conseguimos instalar. Importa também perguntar quanto desse investimento conseguimos transformar em valor concreto para as comunidades locais e respetivos territórios, com repercussões diretas na redução da fatura da eletricidade das famílias.

Como participar?
Quem resida, tenha um negócio ou represente uma instituição localizada num dos concelhos abrangidos pode simular sua poupança, consultar as condições de participação e iniciar o processo de adesão através do formulário disponível em luzpartilhada.pt.
As vagas para aderir à Luz Partilhada são limitadas e os primeiros 100 aderentes não pagarão, durante os primeiros três meses, a fatura de eletricidade fornecida pela LUZ partilhada, nos termos e condições da iniciativa. Quem estiver interessado deve, por isso, informar-se e apresentar a sua adesão o mais cedo possível.
Para conhecer melhor a iniciativa e esclarecer dúvidas, participe nas sessões de apresentação abertas à população:
- 4 de setembro, às 18h30, no Auditório da Escola de Música de Penamacor, destinada a consumidores domésticos, pequenos negócios e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), estando aberta a toda a população.
Também é possível obter esclarecimentos através do email [email protected], do número de WhatsApp 914 795 008, ou presencialmente nas sessões anunciadas na página de internet da iniciativa: luzpartilhada.pt.
A participação está sujeita aos critérios de elegibilidade, à capacidade disponível e à celebração do respetivo contrato.
