Família reclama dificuldade no acesso ao processo clínico na ULS da Cova da Beir

Família reclama dificuldade no acesso ao processo clínico na ULS da Cova da Beir

Família reclama dificuldade no acesso ao processo clínico na ULS da Cova da Beira

Tudo começou com uma saída de Vítor Manuel de Oliveira Mineiro, de casa para comprar o jornal.

Seguiu-se a entrada em urgência, com fratura de anca, e falecimento após 41 dias de internamento.

Esta é uma história da vida real, contada por Ana Paula Simões Mineiro, a filha, assim como as diligências pós entrevista à Beira Baixa TV.

“Na sequência da entrevista que dei no domingo, dia 20 de Setembro, à Beira Baixa TV, informo que no dia 21 de setembro, a ULS da Cova da Beira aceitou finalmente o meu pedido de acesso aos registos clínicos do meu pai. O pedido foi aceite após a apresentação da participação de óbito entregue à Autoridade Tributária, documento onde estão identificados os herdeiros e que a ULS considerou suficiente para comprovar a minha qualidade de filha e herdeira, sem necessidade de apresentação de habilitação de herdeiros.

Apesar deste desenvolvimento positivo, considero importante dar continuidade às diligências já iniciadas. Será apresentada participação à CNPD e atualizada a reclamação junto da ERS, relatando as sucessivas exigências documentais e a demora verificada, mas também a solução agora encontrada. Pretendo que estas entidades possam contribuir para a clarificação e uniformização dos procedimentos, evitando que outras famílias sejam confrontadas com obstáculos semelhantes no acesso aos registos clínicos de familiares falecidos.

A Família aguarda agora receber integralmente o processo clínico, para poder avaliar os elementos relativos ao internamento, para que os factos possam ser avaliados, e se possa compreender o motivo da morte do meu Pai. Não antecipamos neste momento qualquer conclusão quanto à existência de responsabilidade por parte do Hospital.

Por último, pretendo avançar com uma petição à Assembleia da República, para que esta experiência possa contribuir para uma alteração ou clarificação dos procedimentos e da legislação a nível nacional. O objetivo é que, quando a qualidade de herdeiro esteja inequivocamente comprovada através de um documento oficial, como a participação de óbito apresentada à Autoridade Tributária, não seja automaticamente exigida uma habilitação de herdeiros, evitando custos, burocracia e atrasos desnecessários às famílias.
De referir, que a Participação de óbito, é um documento com carácter obrigatório, que deve ser apresentado até ao final do 3.º mês seguinte ao mês em que ocorreu o falecimento. É o prazo indicado atualmente pela Autoridade Tributária e resulta do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo. Não tem custos para os herdeiros. Já uma habilitação de herdeiros, não é exigida pela Autoridade Tributária, salvo se os herdeiros pretenderem liquidar o património imóvel resultante da herança. Assim, para a habilitação simples, feita através dos serviços públicos (Balcão das Heranças/IRN) pode considerar aproximadamente 150 € a 175 €, e sendo efectuada num Cartório Notarial privado o valor pode atingir os 450€.* Penso que fica clara a recusa da entrega da Habilitação de herdeiros”.

VER NO FACEBOOK