O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que os manifestantes da Acampada pel

O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que os manifestantes da Acampada pel

O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu que os manifestantes da Acampada pelo direito à habitação podem continuar os protestos para além das 00h30 e utilizar tendas, mas determinou o cumprimento da lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos.

Na decisão, a juíza Ana de Campos faz referência à Lei 58/2026, de 24 de agosto, conhecida como “lei da burca”, que prevê multas entre 150 e 3.000 euros para quem não cumprir as regras previstas.

A sentença resulta de uma ação apresentada pela ativista Renata Cambra e contraria o entendimento da PSP e do Governo de que as manifestações não poderiam prolongar-se para além das 00h30.

A magistrada considerou que não pode existir uma proibição automática de todas as manifestações após esse horário, devendo ser avaliadas as circunstâncias de cada protesto.

O tribunal considerou ainda não provada a alegação da Câmara Municipal de Lisboa de que os trabalhos de limpeza da estátua de D. Pedro IV, no Rossio, tinham custado mais de 100 mil euros, valor anteriormente avançado pelo presidente da autarquia, Carlos Moedas.

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