Um acidente provocado por um animal na autoestrada pode dar direito a indemnização ao condutor. De acordo com a secção “Direitos e Deveres” da Fundação Francisco Manuel dos Santos, “o automobilista poderá exigir uma compensação pelos prejuízos sofridos no seu veículo mediante reclamação escrita e enviada para a morada da concessionária em carta registada com aviso de receção”.
Para isso, as causas do acidente deverão ser confirmadas no local pelas autoridades policiais competentes, como é o caso da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Depois, cabe à concessionária provar que cumpriu todas as regras de segurança e vigilância previstas na lei ou que o acidente teria ocorrido mesmo sem qualquer falha da sua parte. Caso a concessionária não assuma voluntariamente a reparação dos danos, o utente ainda poderá recorrer ao tribunal, alegando a violação do direito a circular em segurança.
Segundo o artigo, o pedido de indemnização pode ser feito até três anos após o acidente.
