Adiada leitura do acórdão dos fuzileiros acusados da morte do agente Fábio Guerr

Adiada leitura do acórdão dos fuzileiros acusados da morte do agente Fábio Guerr

Adiada leitura do acórdão dos fuzileiros acusados da morte do agente Fábio Guerra

A leitura do acórdão do processo no qual os dois ex-fuzileiros Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko estão acusados da morte do agente da PSP Fábio Guerra, natural da Covilhã, foi adiada para 2 de junho, de acordo com um despacho da juíza.

A juíza Helena Susano justifica no despacho da passada sexta-feira proferido que a leitura é adiada devido a um atraso na elaboração das atas e por um requerimento apresentado pela defesa de Cláudio Coimbra, a pedir a nulidade de despacho oral proferido na última sessão de julgamento e que se for considerado “procedente afetará o teor do acórdão”, cuja leitura estava agendada para esta segunda-feira, 29 de maio.

De acordo com o despacho da juíza do julgamento, o requerimento obriga ao cumprimento do exercício do contraditório “e que os interessados nesse contraditório terão de dispor de, pelo menos, dois dias para tomarem posição, a partir da data da notificação para o efeito, a ser efetuada ainda hoje”.

“Dou sem efeito a data agendada para a leitura do Acórdão, por impossibilidade de cumprir as exigências legalmente impostas e espoletadas pelo requerimento apresentado pelo arguido Cláudio Coimbra. Em sua substituição designo o dia 02 de junho, às 11:30”, lê-se no despacho.

Inicialmente agendada para 10 de maio, a leitura do acórdão do coletivo de juízes e jurados presidido pela magistrada Helena Susano acabou por ser adiada devido a uma alteração não substancial dos factos e da qualificação jurídica, que foram comunicadas pelo tribunal às defesas dos dois arguidos.

Na anterior sessão, a juíza-presidente declarou para os dois arguidos que as agressões a Fábio Guerra se enquadravam no crime de homicídio qualificado e que as agressões ao agente João Gonçalves, também agredido naquela noite, passaram a ser consideradas no crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko respondem ainda por ofensas à integridade física.

Em relação apenas a Cláudio Coimbra, o tribunal alterou a qualificação do crime nos factos relativos a Cláudio Pereira – o primeiro elemento em relação ao qual se registou uma confusão ainda no interior da discoteca Mome -, ao entender que se enquadram também em tentativa de homicídio.

As alterações comunicadas pelo tribunal seguiram a posição do Ministério Público (MP) nas alegações finais do julgamento. O procurador Luís Lourenço pediu para Cláudio Coimbra uma pena não inferior a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de Fábio Guerra, dois crimes de tentativa de homicídio relativamente a Cláudio Pereira e João Gonçalves, e dois crimes de ofensas à integridade física, em relação a Leonel Moreira e Rafael Lemos.

Quanto a Vadym Hrynko, o MP defendeu a condenação por um crime de homicídio qualificado, um crime de homicídio na forma tentada, outro de ofensas à integridade física simples e um crime de ofensas à integridade física qualificada.

O procurador pediu também o pagamento de uma indemnização de cerca de 184 mil euros à família de Fábio Guerra.

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