AHRESP

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Servir ao postigo não é proibido
A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away.

A esclarece que a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida.

Apenas a venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, etc., ao ‘postigo’ ficou proibida.

Segundo a , os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, e podem fazê-lo para além das 20H00 durante a semana e para além das 13H00 aos fins de semana e feriados.

No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20H00.

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