Luísa Santos, antiga chefe de divisão dos SMAS do município da Guarda, foi condenada pelo tribunal da Guarda, pela prática de um crime de perseguição agravada, na pena de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 3 anos. Foi também condenada ao pagamento de uma indeminização cível a Gisela Valente no valor de 11.414,92 euros, acrescido de juros. Valor que terá de ser liquidado até ao final dos três anos de pena suspensa.
Luísa Santos, agora assessora do presidente da Câmara da Guarda, fica também sujeita à regra de conduta de não assumir qualquer profissão ou cargo que lhe determine superioridade hierárquica em relação à assistente Gisela Valente, técnica superior em engenharia civil, durante o período da suspensão.
O tribunal deu como provado que, em abril de 2014, Luísa Santos passou a exercer funções de chefe de divisão dos SMAS e, nessa qualidade, a desempenhar funções de superior hierárquica de Gisela Valente.
Segundo a sentença, o crime de perseguição agravada foi cometido sem qualquer motivo legal e sem dar qualquer explicação, foi retirando a Gisela Valente as funções próprias da sua categoria profissional que a mesma tinha vindo a exercer até então, atribuindo-lhe apenas outras pequenas tarefas em nada relacionadas com a sua categoria profissional.
Procedimento praticado pela arguida pelo menos até 31 de dezembro de 2017, altura em que os SMAS foi extinto e os respetivos serviços integrados na Câmara Municipal da Guarda.
Na altura dos factos o presidente do Conselho de Administração dos SMAS era o atual presidente da Câmara Municipal da Guarda, Sérgio Costa, que durante esse período foi também vereador com o pelouro das águas e saneamento.
Luísa Santos foi diretora financeira da candidatura independente “Pela Guarda”, vencedora nas últimas eleições autárquicas ao município guardense.
Foto: Jornal Terras da Beira
