O Executivo de Vila de Rei aprovou, por unanimidade, esta terça feira, a isenção de derrama e a fixação da taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis e o desconto de 2,5% no IRS foi aprovado por maioria.
Pretendendo o Município apostar em medidas de estímulo às micro e pequenas empresas de forma a inverter a tendência nacional de crise e dar uma resposta de confiança e incentivo aos empresários e investidores para promover a fixação e ambiente favorável ao investimento, a isenção da derrama incidirá sobre os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros Já para os sujeitos que igualem ou ultrapassem o valor de 150 mil euros incidirá uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o IRC.
Considerando que estamos perante um concelho marcadamente influenciado pelos efeitos da interioridade, tendo em conta a enorme carga fiscal a que todos estamos sujeitos, o Imposto Móvel sobre Imóveis (IMI) foi fixado pelo mínimo legalmente exigido, sendo os prédios rústicos taxados a 0,8% e os prédios urbanos entre 0,3% e 0,5%.
Este imposto tinha já sido reduzido, em maio passado, em função no número de dependentes de cada agregado familiar em habitação própria e permanente, nomeadamente 10% em famílias com um dependente, 15% com dois dependentes e 20% em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
Assumindo, por um lado, a preocupação autárquica em garantir aos seus munícipes melhores condições de vida, bem como, implementar políticas de incentivo à fixação da população, e, por outro lado, a autarquia de Vila de Rei tem de encontrar novas formas de obtenção de receitas para combater esta crise, no que diz respeito à participação variável no IRS, foi estabelecida a percentagem de 2,5% a favor do município, dando lugar a um desconto de 2,5% à coleta dos contribuintes com domicílio fiscal em Vila de Rei para o ano de 2017, referente aos rendimentos de 2016.
