Medidas de Apoio aos Artesãos
Face à atual situação de grande dificuldade que o setor do artesanato atravessa, num quadro que é comum à globalidade da economia portuguesa, o Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE), sistematizou num documento, a informação relativa às medidas de apoio às empresas lançadas, recentemente, pelo Governo, as quais, não sendo específicas para o artesanato, são no entanto aplicáveis às unidades produtivas artesanais.
Medidas de apoio às unidades produtivas artesanais
1. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
2, Diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social
3, Apoio às entidades empregadoras
São abrangidos os trabalhadores independentes, incluindo neste conceito os empresários em nome individual (ou seja, no caso do artesanato, inclui os artesãos que trabalham por conta própria e se encontram coletados nas Finanças em nome individual).
Estes apoios, com as necessárias adaptações, são também concedidos aos sócios-gerentes de sociedades que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) não tenham trabalhadores por conta de outrem;
b) estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social nessa qualidade de sócios-gerentes;
c) tenham tido, no ano anterior, faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60.000 euros.
Caso não cumpra as condições para ter direito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, tem a alternativa de recorrer ao diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social, o qual está disponível para todas as empresas, incluindo os empresários em nome individual.
Esta medida prevê o diferimento (adiamento) do pagamento das contribuições à Segurança Social devidas nos meses de abril, maio e junho, podendo ser pagas da seguinte forma:
• Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
• O montante dos restantes 2 terços é pago em prestações iguais e sucessivas:
nos meses de julho, agosto e setembro; ou
nos meses de julho a dezembro.
A flexibilização no pagamento das contribuições, estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
Caso tenha empregados, pode, ainda, recorrer às medidas específicas estabelecidas para as empresas e outras entidades em geral, as quais estão igualmente disponíveis para os empresários em nome individual.
1 – Medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Lay-Off);
2 – Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
