Certidões de não dívida com validade alargada e novas regras fiscais em vigor

Certidões de não dívida com validade alargada e novas regras fiscais em vigor

Desde 1 de julho, as certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passaram a ter um prazo de validade de quatro meses, em vez dos anteriores três. A mudança resulta do pacote de simplificação fiscal aprovado pelo anterior Governo e publicado em março.

A nova validade alinha-se com a das certidões contributivas da Segurança Social. As restantes certidões da AT mantêm a validade de um ano, salvo disposição legal em contrário.

O pacote inclui ainda várias medidas de desburocratização. Entre elas, a dispensa da reunião de regularização após inspeções fiscais, que passa a ser opcional para o contribuinte, e o fim da obrigatoriedade de entrega da declaração de início de atividade para quem realizar apenas uma operação sujeita a IVA — uma medida com impacto, por exemplo, em trabalhadores por conta de outrem que emitam um único recibo verde.

No âmbito do IRS, o prazo para entrega da declaração Modelo 10 foi alargado até ao final de fevereiro. Além disso, contribuintes com rendimentos inferiores a 25 euros deixam de estar sujeitos a retenção na fonte em três categorias: recibos verdes, rendas e rendimentos de capitais.

Imagem: DR

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