O regime de comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19, que vigorava até ao final do mês de março, foi alargado até 30 de abril, de acordo com a Portaria n.º 129/2022, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada dia 28 de março em Diário da República.
A comparticipação mantém-se limitada ao máximo de dois TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente.
