Dia do Cuidador Informal

Dia do Cuidador Informal

Assinala-se esta quarta-feira, 5 de novembro, o , uma data dedicada a reconhecer o papel essencial das pessoas que prestam cuidados regulares ou permanentes a familiares ou outras pessoas em situação de dependência.

Segundo dados divulgados pelo Governo numa publicação feita no Instagram:
• entre 2024 e 2025, o número de cuidadores informais reconhecidos aumentou de 13.978 para 18.332;
• em 2025, mais de 90% destes cuidadores têm já profissional de referência nas áreas da Saúde e da Segurança Social;
• a maioria dos cuidadores informais são mulheres (84%), com média de idades de 56 anos;
• na maioria dos casos, cuidam da mãe ou do pai (37,35%), de um filho (31,55%) ou do marido ou da mulher (11,74%);
• em 96% das situações, o cuidador dedica-se a uma única pessoa.

O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, pago mensalmente, destina-se à pessoa que cuida de forma permanente de uma pessoa dependente.

Para lhe ter acesso, é necessário:
• ter um rendimento do agregado familiar que não ultrapasse 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
• não receber apoios que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada);
• receber pensão antecipada, mas só se: na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse:
-Complemento por Dependência de 2.º grau ou;
-Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou;
-Complemento por Dependência de 1.º grau.

Tem condições de ser cuidador informal reconhecido se:
• viver legalmente em território nacional;
• tiver idade igual ou superior a 18 anos;
• apresentar disponibilidade e condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
• for casada/o ou unido/a de facto, parente ou afim até ao 4º grau da pessoa cuidada (filhos, netos, bisnetos, trinetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, trisavós, tios-avós ou primos);
• não tiver laço de parentesco;
• não receber pensão de invalidez absoluta, pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou prestações de dependência;
• tiver guarda partilhada da pessoa cuidada (ambos os progenitores podem ser Cuidadores Informais não principais).

Além disso, pode ser reconhecido como cuidador informal principal se:
• for familiar e viver na mesma casa ou ter vivência de entreajuda e partilha de recursos com a pessoa cuidada (pode morar ou não na mesma casa;.
• não for familiar mas viver com a pessoa cuidada (tem de ser o único cuidador e ter o mesmo domicilio fiscal);
• prestar cuidados, ainda que a pessoa cuidada frequente estabelecimento escolar ou resposta social não residencial;
• não trabalhar (atividade remunerada, voluntariado ou estágio);
• não receber subsídio de desemprego;
• não receber pelos cuidados que presto à pessoa cuidada.

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