As eleições presidenciais realizam-se a 18 de janeiro de 2026, com eventual segunda volta marcada para 8 de fevereiro. Desta vez estão disponíveis várias modalidades de voto antecipado para eleitores impossibilitados de votar no dia do ato eleitoral.
Eleitores internados e presos podem votar antecipadamente, através do site www.votoantecipado.pt ou por carta à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, acompanhada de comprovativo do impedimento, mediante inscrição prévia que teria de ter sido feita entre 8 e 29 de dezembro. A votação decorre entre 5 e 8 de janeiro, no local de internamento ou reclusão.
O voto antecipado em mobilidade está disponível para todos os eleitores recenseados em Portugal. A inscrição online deve ser feita no Portal do Eleitor entre 4 e 8 de janeiro, indicando o município onde se pretende votar. A votação acontece no dia 11 de janeiro. Quem sem inscreveu e não não consiga e no dia 11 não consiga votar antecipadamente mantém o direito de votar a 18 de janeiro na assembleia ou secção de voto onde está recenseado.
Já os eleitores deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente entre 6 e 8 de janeiro, desde que se encontrem fora do país por motivos profissionais, académicos, de saúde ou em representação oficial das seleção nacional. A votação decorre em representações diplomáticas ou consulares portuguesas.
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, o internamento em lares ou a permanência em casa por doença não confere, por si só, o direito ao voto antecipado.
