A Plataforma de Defesa da Albufeira da Santa Águeda (PDASA) apresentou o fundamento da sua criação e os objetivos da sua ação, registando as razões que originaram a apresentação de diversas queixas-crime ao Ministério Público, por evidentes crimes ambientais que afetam a albufeira da Marateca.
A PDASA tomou conhecimento dos esclarecimentos prestados pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, à Lusa e “não pode silenciar alguns comentários esclarecimentos que considera carecerem de objetividade e, em alguns pontos, até do obrigatório rigor”.
A Plataforma lamenta que “só agora e após este movimento de contestação à evidência do crime ambiental, a APA informe da notificação ao proprietário para remoção das árvores plantadas na zona reservada (50 metros além do NPA).
Apesar disso e estranhamente, a APA não se pronuncia sobre o abate ilegal de carvalhos que se registou, contrariando o que, em tempos, afirmou:
“Apenas deverá ser removida a vegetação espontânea (mato) das áreas necessárias à realização das intervenções relacionadas com a arborização, mantendo-se a totalidade da restante vegetação a preservar (carvalhais) existente no espaço de proteção total como tal classificada no POASAP, bem como, se aplicável, as galerias ripícolas nas linhas de água existentes na propriedade, e assegurada a drenagem natural do solo””.
Depois, referindo-se aos peixes mortos, “despreza a quantidade de exemplares (não efetuou a contagem, nem os removeu) e alega da não existência de nexo de causalidade entre a aplicação do fungicida e a constatada morte.”
E realça que o produto aplicado, “para proteção dos organismos aquáticos, deve respeitar uma zona não pulverizada em relação às aguas de superfície, de 20m”.
Também aqui, diz PDASA, “existem documentos fotográficos que o comprovam, nada foi respeitado. A pulverização só podia realizar-se para lá da zona reservada, ou seja, 50m além do NPA (Nível Pleno de Armazenamento).
Acresce ainda que a alegada informação do SEPNA da GNR sobre a distância da pulverização ao plano de água, ser de 100 metros, não corresponde à realidade. Bastará visualizar as fotos ou, no terreno, medir a distância. Rejeitamos ainda a informação de que a pulverização foi suspensa por decisão do proprietário. Mais uma vez, afirmamos que só depois dos agentes do SEPNA terem regressado ao terreno, a aplicação terminou.
Em todo este arrastado processo, que já tem mais de dois anos, temos verificado que a APA apenas se limita a reagir face a queixas apresentadas.
Não se antecipa fiscalizando e fazendo cumprir”.
Desta forma, a PDASA mantem as exigências formuladas, algumas envolvendo outras entidades além da APA: “Plantação de carvalhos e de outras árvores autóctones nos locais em que foram abatidas.
Remoção do cerejal.
Abertura dos acessos (antigos) ao plano de água que foram vedados e de acessos especiais a emergências de proteção civil…
Intervenções na zona reservada que possibilitem o pleno usufruto da albufeira com atividades desportivas e de lazer autorizadas.
Revisão do plano de ordenamento que, segundo o Plano de Ordenamento da Albufeira, devia ter sido efetuado em 2015.”
FOTO ilustrativa “Trilhos Aventura”
