
Família reclama dificuldade no acesso ao processo clínico na ULS da Cova da Beira
Tudo começou com uma saída de Vítor Manuel de Oliveira Mineiro, de casa para comprar o jornal.
Seguiu-se a entrada em urgência, com fratura de anca, e falecimento após 41 dias de internamento.
Esta é uma história da vida real, contada por Ana Paula Simões Mineiro, a filha, assim como as diligências pós entrevista à Beira Baixa TV.
“Na sequência da entrevista que dei no domingo, dia 20 de Setembro, à Beira Baixa TV, informo que no dia 21 de setembro, a ULS da Cova da Beira aceitou finalmente o meu pedido de acesso aos registos clínicos do meu pai. O pedido foi aceite após a apresentação da participação de óbito entregue à Autoridade Tributária, documento onde estão identificados os herdeiros e que a ULS considerou suficiente para comprovar a minha qualidade de filha e herdeira, sem necessidade de apresentação de habilitação de herdeiros.
Apesar deste desenvolvimento positivo, considero importante dar continuidade às diligências já iniciadas. Será apresentada participação à CNPD e atualizada a reclamação junto da ERS, relatando as sucessivas exigências documentais e a demora verificada, mas também a solução agora encontrada. Pretendo que estas entidades possam contribuir para a clarificação e uniformização dos procedimentos, evitando que outras famílias sejam confrontadas com obstáculos semelhantes no acesso aos registos clínicos de familiares falecidos.
A Família aguarda agora receber integralmente o processo clínico, para poder avaliar os elementos relativos ao internamento, para que os factos possam ser avaliados, e se possa compreender o motivo da morte do meu Pai. Não antecipamos neste momento qualquer conclusão quanto à existência de responsabilidade por parte do Hospital.
Por último, pretendo avançar com uma petição à Assembleia da República, para que esta experiência possa contribuir para uma alteração ou clarificação dos procedimentos e da legislação a nível nacional. O objetivo é que, quando a qualidade de herdeiro esteja inequivocamente comprovada através de um documento oficial, como a participação de óbito apresentada à Autoridade Tributária, não seja automaticamente exigida uma habilitação de herdeiros, evitando custos, burocracia e atrasos desnecessários às famílias.
De referir, que a Participação de óbito, é um documento com carácter obrigatório, que deve ser apresentado até ao final do 3.º mês seguinte ao mês em que ocorreu o falecimento. É o prazo indicado atualmente pela Autoridade Tributária e resulta do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo. Não tem custos para os herdeiros. Já uma habilitação de herdeiros, não é exigida pela Autoridade Tributária, salvo se os herdeiros pretenderem liquidar o património imóvel resultante da herança. Assim, para a habilitação simples, feita através dos serviços públicos (Balcão das Heranças/IRN) pode considerar aproximadamente 150 € a 175 €, e sendo efectuada num Cartório Notarial privado o valor pode atingir os 450€.* Penso que fica clara a recusa da entrega da Habilitação de herdeiros”.