A partir de hoje, com a aprovação da Reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS e permitem a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).
