O Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Castelo Branco (AFCB), deliberou, na sua reunião do passado dia 23 de março, aplicar um jogo de interdição à Associação Cultural Recreativa e Desportiva do Cabeçudo, na sequência do processo disciplinar instaurado ao clube referente a ocorrências registadas no jogo Cabeçudo-Silvares, no dia 16/10/2022, para a Liga Comtesse Lisbonne.
Segundo o comunicado da AFCB, o castigo diz respeito à infração disciplinar tipificada no artigo 66 do nº 1 do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (comportamentos discriminatórios).
Além da interdição do campo, o clube foi ainda multado em 77,00€, mais 62,50€ de custas de processo.
Assim, o jogo Cabeçudo-Silvares, não se poderá realizar no Campo Padre Miguel Farinha, no Cabeçudo.
ATUALIZAÇÃO:
Artigo 66.º Comportamentos discriminatórios
1. O clube que promova ou consinta qualquer tipo de conduta, escrita ou oral, por qualquer meio que atente contra a dignidade humana em função da raça, língua, origem étnica, religião, sexo ou orientação sexual, ou qualquer outro comportamento racista ou xenófobo, é sancionado com a realização de 2 a 5 jogos à porta fechada e, acessoriamente, com multa a fixar entre 10 e 20 UC.
2. Se a infração for cometida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade, o clube é sancionado nos termos do número anterior e:
a) Nas provas por pontos: dedução de 2 a 5 pontos na tabela classificativa.
b) Nas provas por eliminatórias: exclusão da competição por período a determinar entre 1 e 3 épocas desportivas.
3. É suscetível de revelar especial censurabilidade, entre outras, a circunstância da infração ser cometida:
a) Contra árbitro ou titular de órgão social da FPF ou Sócio Ordinário da FPF.
b) Por meio de órgão da comunicação social.
