O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), no âmbito do subsistema de solidariedade. A promulgação ocorreu antes do prazo de 31 de agosto, assegurando o cumprimento de uma das metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e evitando a perda do financiamento europeu associado à reforma.

“O Presidente da República salienta que esta reforma do sistema de apoios sociais, reunindo treze apoios sociais num só, visa tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente“, lê-se na nota que saliente que é desejável ”sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita”.

O Presidente da República deixa ainda o aviso: “uma reforma desta dimensão deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas. Nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social. Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”.

“As prestações sociais são essenciais no combate à pobreza e à exclusão social e um estudo recente da OCDE evidencia que o valor das prestações sociais permanece relativamente reduzido e que a sua cobertura e impacto têm sido insuficientes para tornar plenamente eficaz esse combate à pobreza”, continua o comunicado.

“O Presidente da República alerta ainda, como tem vindo a fazer em situações similares, para a necessidade de se garantir que o aumento de competência das autarquias – que também acontece no âmbito deste diploma – seja acompanhado do adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros”, pode ainda ler-se.

Foto: Presidência da República

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