Oleiros

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Proteção de habitações contra incêndios florestais
O Gabinete Técnico Florestal/Proteção Civil do Município de está a divulgar via CTT e também através de ações de sensibilização nas Juntas de Freguesia, a temática da proteção de habitações contra incêndios florestais e a nova legislação a si associada.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou detentores, a qualquer título, de terrenos confinantes a edifícios ou a aglomerados populacionais inseridos em espaços rurais, têm a obrigação de proceder à execução de uma faixa de gestão de combustível nos terrenos envolventes às edificações.

A largura das faixas obrigatórias e a sua data limite de execução variam consoante a zona em que está inserida a edificação. Isto é, as construções distanciadas dos aglomerados populacionais por mais de 50m (casas isoladas), têm até 15 de março para executar uma faixa de proteção de 50m.

Os aglomerados populacionais (conjunto de edifícios contíguos ou próximos distanciados entre si no máximo por 50m e com 10 ou mais edificações), têm até 30 de abril para executar uma faixa de proteção de 100m.

Até 31 de maio, a Câmara Municipal garante a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos proprietários e outros em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei.
Neste caso, os proprietários e produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara das despesas efetuadas com a gestão de combustível.

A execução coerciva destes trabalhos pela Câmara conta com a colaboração das forças de segurança.
As coimas associadas aos incumprimentos acima citados, foram aumentadas para o dobro, sendo agora de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoas coletivas.

Tendo em conta que o objetivo associado à execução destas faixas é a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo consecutivamente as zonas edificadas de forma passiva, o Município aconselha: elimine a vegetação herbácea; remova as árvores necessárias de modo a deixar um intervalo entre copas de quatro metros no mínimo; dê preferência ao abate de árvores doentes ou enfraquecidas; desrame as árvores quatro metros acima do solo; as árvores e arbustos deverão estar distanciados do edifício em 5m e deve ser evitada a projeção de copas sobre as coberturas; não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.

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