Município adere à Rede Solidária do Medicamento
O Município de e a Associação Dignitude assinaram, no dia 22 de dezembro, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, 2 protocolos de colaboração: adesão ao “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento”; e extensão às pessoas afetadas pelos incêndios.
Com esta iniciativa, garante-se o acesso a medicamentos prescritos por receita médica, cobrindo, no receituário, o valor não comparticipado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que é financiado numa parte pelo Município, sendo os restantes valores assegurados pelo Fundo Solidário abem, composto por uma rede de parcerias que assegura o circuito solidário do medicamento.
Os dois documentos foram assinados pelo presidente da Câmara de , Fernando Jorge, e da parte da direção da Dignitude – Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos -, pelo presidente da Delegação Centro da Associação Nacional de Farmácias, Augusto Meneses, e pelo presidente da Cáritas Portuguesa, Eugénio Fonseca.
Esta é uma iniciativa que compreende duas situações distintas. No caso do primeiro protocolo, em termos genéricos, pretende-se garantir o acesso ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer cidadão que, em Portugal, se encontre numa situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos por receita médica.
O segundo protocolo refere-se a uma situação excecional de emergência social, destinada às vítimas dos incêndios que assolaram o concelho de , tendo um período de vigência previsível de 3 meses. Pretende “atenuar o impacto que os incêndios provocaram no quotidiano e na vida das pessoas, privando-as de bens materiais e muitas vezes, da própria forma de sustento, devido aos elevados danos na agricultura de subsistência”.
A Rede Solidária do Medicamento é desenvolvida, gerida e operacionalizada pela Associação Dignitude, ficando a cargo do Município a referenciação dos seus beneficiários (segundo critérios estabelecidos), os quais recebem um cartão que lhes permite adquirir, livremente, os medicamentos em qualquer farmácia.
O financiamento por parte do Município de parte do valor do medicamento não comparticipado pelo SNS será de 100 euros anuais por beneficiário referenciado, ou de 50%, consoante se refira ao primeiro ou ao segundo protocolo, respetivamente.

