Tribunal arquiva crimes de publicidade institucional e imparcialidade eleitoral contra António Luís Beites
O Tribunal decidiu arquivar os processos que acusavam António Luís Beites, presidente da Câmara Municipal de Penamacor, dos crimes de violação da proibição de publicidade institucional e de incumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade em período eleitoral e optou pela aplicação de uma multa.
No despacho proferido pelo Juízo Local Criminal da Covilhã é referido que “os factos denunciados constituem, todos eles, a prática de contraordenação”, mas não do crime que lhe era apontado.
O Ministério Público (MP) entendeu “que se afigura claro que está em causa a difusão de publicidade institucional”.
“Considerando-se que está em causa a prática de ilícito de natureza contraordenacional, determina-se o arquivamento do inquérito”, refere no documento, a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o Ministério Público, não se afigura “pertinente ou necessária a realização de outras diligências”.
O caso resulta de uma denúncia que acusava António Beites de, em período eleitoral, nas eleições autárquicas de 2021, ter feito propaganda através de meios da autarquia, expediente negado pelo presidente da Câmara de Penamacor.
Arquivada a matéria criminal, foi extraída uma certidão do processo para ser instaurado e instruído o procedimento contraordenacional.
