Pode ser expulso da Função Pública*

Pode ser expulso da Função Pública*

José Alberto afastado por irregularidades
José Alberto Duarte é acusado pelo Ministério da Educação de ter lesado o interesse público. Em causa estão irregularidades graves no concurso de seleção de delegados regionais de Educação e nos processos de financiamento para o Ensino Artístico, avança o Jornal i na edição on line, e confirmada ao Diário de Notícias on line pelo Ministério da Educação…. a BBtv sabe que os jornais estão a dar destaque a esta matéria para as edições de amanhã.

O Jornal i avança com muitos pormenores que aqui partilhamos:

O Ministério da Educação quer afastar o diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Duarte, por considerar que violou de forma grave “princípios constitucionais e gerais do Código do Procedimento Administrativo”.
Em declarações ao i, o Ministério da Educação tutelado por Tiago Brandão Rodrigues explica ainda que “houve incumprimento de decisões superiores, que lesaram o interesse público”.

O processo aberto com vista ao afastamento de José Alberto Duarte pode ainda ter como consequência o despedimento da Função Pública e “está em fase de audiência, ou seja, a aguardar a sua defesa.”
Segundo o Jornal i “as irregularidades em torno do concurso público para seleção de delegados regionais de Educação, aberto no início de 2014 – e que foram reveladas pelo i logo em fevereiro – são uma das causas apontadas. Além disso, o Ministério considera ter existido uma atuação errada num “inquérito à atuação da direção da Escola Artística Soares dos Reis, no Porto” e uma “irregular instrução dos processos para financiamento do ensino artístico enviados ao Tribunal de Contas”. Esta última irregularidade, refere fonte oficial do Ministério da Educação, repetiu-se “por dois anos consecutivos”.

“O concurso público dos delegados regionais de Educação foi anulado pelo anterior secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar, mas o diretor da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE) ainda tentou contornar a aplicação do despacho de José Alberto Morais Pereira Santos quando o novo executivo tomou posse. Depois disso, quando chegou a confirmação de que os delegados regionais de Educação do Algarve, Alentejo e Centro tinham de sair, José Alberto Duarte acatou a ordem, mas nomeou-os logo de seguida em regime de substituição”, revela o i..

“A decisão de anular este concurso foi tomada depois de haver uma posição de uma jurista da Secretaria Geral do Ministério da Educação, um parecer do Secretário Geral e um ofício do Provedor de Justiça.
Todos consideraram que existiram irregularidades na seleção dos candidatos”.

“Algumas das irregularidades no procedimento de seleção foram noticiadas pelo i em fevereiro de 2014, a altura em que foi revelado que José Alberto Duarte, que também era presidente do júri, morava com o candidato mais bem classificado para a região do Algarve. A notícia levou à desistência imediata de Eduardo Fernandes.
O Ministério da Educação, então tutelado por Nuno Crato, garantiu que, mesmo que o candidato Eduardo Fernandes não desistisse, não haveria impedimentos:
“Não há qualquer ligação familiar que motive pedido de escusa entre o Sr Diretor Geral de Estabelecimentos Escolares enquanto presidente do júri colegial e qualquer candidato no processo concursal.”

E o jornal i continua :
“Alguns meses depois desta notícia foi conhecida a posição do Provedor de justiça. Segundo um ofício da Provedora-adjunta Helena Vera-Cruz Pinto enviado ao Ministério da Educação e Ciência, nenhum dos membros do júri foi “designado por estabelecimento de ensino de nível superior”, como determina a lei.”
“Os membros do júri não foram selecionados pelas instituições de ensino superior, mas sim pela entidade promotora do concurso que, tirando proveito das ligações destes dirigentes com o meio académico, assim acaba por reunir um júri plenamente constituído por titulares de cargos dirigentes de órgãos ou serviços do ministério”, afirma.
“É ainda considerado irregular que depois da apresentação das candidaturas, em janeiro, tenha sido redefinida a “escala e classificação da entrevista pública”.

“O Provedor de Justiça considera ainda “muito duvidosa a validade da exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação positiva em sede de avaliação curricular”. No ofício esclarece-se que mesmo quem não foi excluído e passou à fase da entrevista neste concurso tem razões para se queixar. Isto porque o júri não indicou os “parâmetros de avaliação ou das competências” que os candidatos deviam evidenciar.
A Provedora-adjunta também concluiu que “os vícios identificados [eram] suscetíveis de fundamentar a anulação dos atos adotados”.

Questões que também foram levandadas num parecer do secretário-geral do Ministério da Educação.

Os pareceres das três entidades e a consequente anulação do concurso surgiram na sequência de recursos hierárquicos interpostos ao antigo ministro da Educação Nuno Crato por três candidatos não selecionados: Maria do Céu Anjos Simão Hall Castelo-Branco, Maria Reina Martin Ferreira Pimpão e Alberto Augusto Rodrigues de Almeida.

Além dessa queixa, os candidatos não selecionados também apresentaram queixas ao Provedor de Justiça, obtendo a posição desta entidade antes ainda da resposta ao recurso.

Foi também colocada uma ação contenciosa de impugnação no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro por parte de Maria do Céu Castelo-Branco. Segundo a defesa da candidata excluída além das irregularidades na condução do processo de seleção, a candidata escolhida para a região Centro, Cristina Oliveira, estava impossibilitada por ter sido alvo de processo disciplinar pouco tempo antes – em que foi punida com pena de multa disciplinar. A ação que deu entrada no TAF de Aveiro refere por isso, que por lei, deveria ter sido aplicada pena acessória de cessação de comissão de serviço.”

O i tentou contactar, ontem, sem sucesso José Alberto Duarte.

As irregularidades são consideradas graves nos concursos de seleção de delegados regionais de Educação e nos processos de financiamento para o Ensino Artístico e bastaram para o Ministro da Educação afastar o albicastrense José Alberto Duarte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, cargo para que foi nomeado em Janeiro de 2013.
Ao DN, o Ministério da Educação justifica a decisão por este responsável “ter violado de forma grave princípios constitucionais e gerais do Código de Procedimento Administrativo”.
O Ministério da Educação explicou que “houve incumprimento de decisões de interesse superior que lesaram o interesse público”.
O processo aberto, que pode ter ainda como consequência o despedimento da Função Pública.

* Com Jornal i
FOTO: José Alberto Duarte (ao centro)

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