Proibição de circular entre concelhos antecipada || Começa já às 0H00 de sexta-f

Proibição de circular entre concelhos antecipada || Começa já às 0H00 de sexta-f

Proibição de circular entre concelhos antecipada || Começa já às 0H00 de sexta-feira

Nos últimos fins de semana, a proibição de circular entre concelhos arrancava às 20 horas das sextas-feiras. Desta vez vai ser mais cedo. Começa logo às 0h00 e mantém-se até depois da Páscoa.

A proibição de circular entre concelhos começa às 00h00 do dia 26 de março e não das 20 horas de sexta-feira, como estava indicado inicialmente no decreto que regulamenta o estado de emergência em vigor até 31 de março.

A retificação foi esta quarta-feira publicada em Diário da República. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, pode ler-se na declaração de retificação.

Nos últimos fins de semana, a proibição de circular entre concelhos arrancava às 20 horas das sextas-feiras. Desta vez vai ser mais cedo. Começa logo às 0h00 e será aplicada diariamente até depois da Páscoa.

O primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento, já tinha dito que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.

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