Proibida circulação entre concelhos

Proibida circulação entre concelhos

Estabelecimentos encerram às 20H00 em dias úteis e ás 13H aos fins de semana

A circulação entre concelhos passa a ser proibida ao fim de semana, avançou o primeiro-ministro António Costa.

Qualquer setor de serviços, com mais de 250 trabalhadores, tem que enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável

Os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar a partir das 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana.

Novas medidas restritivas:

– Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar.

Exemplo: Lojas de vestuário

– Proibida venda ao postigo de qualquer tipo de bebida

– Encerrados espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away

– Proibidas todas as campanhas de saldos que promovam deslocação e concentração de pessoas

– Proibida concentração em espaços públicos

Exemplo: Jardins

– Proibição de permanência em zonas de frente ribeirinha, com reforço de sinalização de proibição de permanência em bancos, equipamentos de atividade desportiva e outros

– Universidades seniores e centros de convívio têm de ser encerrados

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