Reposição da SCUT

Reposição da SCUT

Abolição das Portagens no Interior

A Plataforma P´la Reposição das SCUT A23 e A25, na sequência do recente anúncio feito pelo Governo relativo ao valor das portagens na ex-SCUT, escreveu à ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, a pedir “esclarecimentos sobre a implementação da Portaria de Redução do preço das portagens nas ex-SCUT”, considerando que o modelo tornado público de “descontos de quantidade”, “não corresponde às medidas prementes que são necessárias para os territórios do Interior, pois para além de não serem simples, não têm impacto visível, nomeadamente, no orçamento das pessoas ou dos turistas, como temos vindo a reclamar como essencial”.

A Plataforma relembra Ana Abrunhosa que “o nosso movimento, não abdica da sua posição de princípio de que é necessário abolir as portagens nas ex-SCUT, posição que tem mantido publicamente e que se traduz em 3 propostas concretas:
1) Abolição para os residentes;
2) Redução de 50% do valor para os demais veículos;
3) Abolição definitiva até ao fim da legislatura”.

Ainda assim, “na sequência da pretensa proposta de Portaria, agora em preparação e a ser publicada antes do início do 3º trimestre de 2020, mantendo a posição de princípio que enunciámos, entendemos que é oportuno e urgente manter o debate sobre este tema para que em tempo útil possam ser revistas as propostas agora apresentadas, de forma justa e concorrendo para o aumento da competitividade destes territórios, designadamente, no que diz respeito à mobilidade dos residentes e à atração de visitantes/turistas.

Atente-se que o Governo tem vindo a publicar medidas no âmbito da criação de sistemas de apoio ao emprego e ao investimento no Interior, com a publicação da Portaria +CO3SO Emprego e avisos de candidatura aos SI (sistemas de incentivos empresariais) específicos para o Interior, que obrigam a olhar de forma consciente para os custos de contexto que pesam na decisão de quem equaciona vir viver, trabalhar e/ou investir nestes territórios, onde claramente o custo com as portagens assume um peso transversal a todas estas condições.

Ora, neste quadro é indispensável haver outra abordagem ao valor das portagens que, a curto prazo, introduzam justiça e contribuam para a inversão das condições económicas e sociais dos territórios do Interior, nomeadamente:

1. O sistema de Cobrança deveria ser simplificado e até à reposição das ex-SCUT, a cobrança poderia ser através da combinação algorítmica (“IUC+IDENTIFICADOR“)

2. Atendendo à insistência que não pode haver descriminação por utilizadores das regiões e só poderem existir descontos de quantidades, o desconto (insuficiente em nosso entender), deveria ser da seguinte forma:

a) Mesmo tendo por base a insuficiência da redução média agora anunciada o desconto de 25%, devia abranger os veículos de classe 1 e classe 2 em todas as passagens até ao 15º dia de utilização e 40% de desconto em todas as passagens para os mesmos veículos do 16º dia de utilização até final do mês em causa.

b) Uniformização do regime adicional de descontos que existia para veículos de classe 2/3/4 afeto a transporte de mercadorias, 35 % durante o dia e 55 % á noite, a todos os veículos de Mercadorias, sejam de empresas de transporte ou de transporte próprio. Da mesma forma não seria necessário qualquer registo especial, bastaria novamente a: combinação algorítmica (“IUC + IDENTIFICADOR “).

3. A referida Portaria deveria também deixar explicito que não existe dupla tributação, especialmente no caso das Tributações Autónomas sobre o Iva cobrado nas portagens.

4. Deveria também referir, ou ser criada outra normativa que obrigasse a que o desconto para as empresas, nomeadamente de passageiros, deveria ter refletido no preço do bilhete (aliás como explicitado nos objetivos refletidos pelo Governo no documento tornado público), o termo“ Redução de Custo de Transporte no utilizador/pagador “.

5. Finalmente, a Portaria deveria referir que este processo de reduções ocorrerá anualmente, para que a abolição se concretize no decorrer da legislatura em curso”.

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